CENTRO EDUCACIONAL SUPERIOR

Ministerio do Meio Ambiente

18-12-2010 09:59

 

 

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MMA - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA EXECUTIVA

EDITAL Nº 1 - MMA, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Notícia Relacionada: Ministério do Meio Ambiente publica a relação de fontes de consulta

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.111, de 21 de junho de 2004, na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 71.236, de 11 de outubro de 1972, na Portaria nº 83, de 17 de abril de 2001, na Portaria nº 295, de 18 de setembro de 2008, e na Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, torna pública a realização de concurso público para provimento de 200 vagas no cargo de Analista Ambiental da carreira de Especialista em Meio Ambiente - CEMA, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para o cargo/área de concentração de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.3 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência serão realizadas nas vinte e seis capitais das Unidades da Federação e no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos aprovados no concurso, convocados para posse e que entrarem em exercício participarão de Curso de Ambientação, para identificação, nivelamento e domínio dos conhecimentos necessários ao desempenho do cargo.

2 DO CARGO

2.1 ANALISTA AMBIENTAL - ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE

2.1.1 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: exercício de atividades de planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos às políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União.

2.1.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: gestão estratégica de pessoas, planejamento, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo na área de educação corporativa, desenvolvimento organizacional e estabelecimento de um Programa de Treinamento e Capacitação de pessoas, e em outras áreas que forneçam o suporte necessário ao funcionamento do Ministério do Meio Ambiente; realizar a promoção da gestão estratégica e operação (execução) de processos, de recursos materiais e patrimoniais e de licitações, contratos e convênios, orçamento, finanças e contabilidade; planejar, desenvolver, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; realizar pesquisas e processar informações; elaborar despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros; realizar atividades que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; supervisionar e coordenar, visando controlar a aplicação e a utilização regular dos recursos e bens públicos nas áreas de gestão de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados, a análise, o registro e as perícias contábeis de documentos, demonstrações contábeis, balancetes e balanços; auditoria governamental, de gestão e tomada de conta especial; executar atividades relacionadas aos acordos de empréstimo e doação; participar da elaboração da programação orçamentária anual da Unidade de Coordenação de Projetos - UCP; elaborar planejamento da execução orçamentária e financeira do projeto; apresentar soluções a questões surgidas na área financeira; preparar documentação relativos à execução financeira do acordo de Empréstimo ou doação; preparar relatórios periódicos sobre o planejamento e a execução financeira; exercer atividades técnicas relacionadas à realização e ao acompanhamento de processos para aquisições e contratações de consultorias e de equipamentos; auxiliar a Coordenação da UCP no cumprimento das regras dos Organismos Internacionais para aquisições e contratações; acompanhar a execução dos contratos e a elaboração de relatórios gerenciais; planejar, elaborar e executar a programação orçamentária e financeira anual, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira da instituição; elaborar o plano plurianual interno, a descentralização de créditos, a elaboração de pedidos de créditos adicionais, a elaboração e a alteração do quadro de detalhamento da despesa e a realização de estudos técnicos que produzam alternativas à melhor utilização dos recursos dos órgãos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, ao planejamento estratégico e ao planejamento de programas e projetos; participar de Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas Técnicas, Notas Informativas e pareceres; implementar e avaliar o Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA; promover a mobilização e a capacitação (presencial e a distância) dos diversos segmentos da sociedade para o enfrentamento das problemáticas socioambientais; articular e integrar a educação ambiental com as políticas públicas desenvolvidas pelo Governo Federal; fortalecer as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental e das Redes de Educação Ambiental; desenvolver ações de comunicação e elaboração de materiais educativos; implementar, avaliar e planejar estrategicamente o Programa Agenda 21 e articular-se com outros entes federais por meio de Grupos de Trabalho, Câmaras, Comissões Interministeriais e Conselhos. Acompanhar as atividades da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira - CPDS, as oficinas de capacitação em gestão ambiental local e planejamento integrado para o desenvolvimento sustentável; programar, executar, implementar e acompanhar as ações e os programas da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P; elaborar parecer e outras formas de relatórios técnicos; organizar oficinas de trabalho; articular-se com a sociedade, apresentar palestras; participar de Comitês, Conselhos, entre outros e articular-se com áreas específicas do Governo Federal, estados e municípios; atuar em campanhas de conscientização para o consumo sustentável; atuar na implementação do Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis; exercer atividades relacionadas à gestão governamental nos aspectos técnicos relativos à formulação, à implementação, à avaliação de políticas públicas, ao planejamento de programas e projetos; participar de Comitês, Conselhos, GTs e articular-se com áreas específicas do Governo Federal e estados; elaborar Notas Técnicas, Notas Informativas e pareceres, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: gerir os recursos hídricos e suas interfaces com as políticas de mudanças climáticas, saneamento e resíduos sólidos com as regiões hidrográficas brasileiras, com os Comitês de Bacias Hidrográficas e com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; acompanhar e monitorar a implementação da política nacional de recursos hídricos; monitorar e implementar o Plano Nacional de Recursos Hídricos; assessorar o MMA na modernização e no acompanhamento do SINGREH - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; desenvolver políticas, programas, projetos; emitir pareceres técnicos, atuar em convênios, elaborar termos de referência, articular-se com outros setores de governo e da sociedade; formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas que envolvam a gestão dos usos múltiplos dos recursos hídricos; avaliar o funcionamento do Conselho Nacional de recursos hídricos, suas câmaras técnicas e grupos de trabalho, por meio de convocações, secretariado, debates técnicos e redação de documentos técnicos, ofícios, resoluções e moções; ajudar na elaboração de políticas e projetos que visem ao fortalecimento das interfaces com os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos e com os Comitês de Bacias Hidrográficas; acompanhar o cumprimento da legislação internacional sobre os recursos hídricos transfronteiriços, pelos países vizinhos, tanto de águas superficiais quanto de águas subterrâneas; acompanhar as reuniões bilaterais e tripartites; formatar, redigir e fazer o acompanhamento de acordos de cooperação; acompanhar e avaliar permanentemente a implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, observando a compatibilização dos Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - PEGC e Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro - PMGC com o PNGC e demais normas federais, sem prejuízo da competência de outros órgãos; promover a articulação intersetorial e interinstitucional com os órgãos e colegiados existentes em âmbito federal, estadual e municipal, cujas competências tenham vinculação com as atividades do PNGC; promover o fortalecimento institucional dos órgãos executores da gestão da zona costeira, mediante o apoio técnico, financeiro e metodológico; propor normas gerais, referentes ao controle e à manutenção de qualidade do ambiente costeiro; promover a consolidação do Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro para os Executores - SIGERCO; estabelecer procedimentos para ampla divulgação do PNGC; estruturar, implementar e acompanhar os programas de monitoramento, controle e ordenamento nas áreas de sua competência, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.4 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: realizar atividades relacionadas a Mudanças Climáticas e na gestão e conduzir ações que visem à eliminação das substâncias que destroem a camada de ozônio, desenvolvimento de políticas, programas, projetos, emissão de pareceres técnicos, estabelecimento de convênios, elaboração de termos de referência, articulação com outros setores de governo e da sociedade; formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas na área de qualidade do ar, incluindo emissões atmosféricas de fontes fixas, móveis e agrosilvopastoris; atuar na gestão e planejamento ambiental, desenvolver e aprimorar procedimentos de licenciamento ambiental, formulação de subsídios para elaboração de políticas públicas relacionadas ao tema e elaboração de pareceres, bem como executar tarefas na área de biocombustíveis, no que se refere à sua cadeia produtiva, incluindo os aspectos socioambientais, agrícolas, de mercado, tecnológico e processos industriais; realizar funções de natureza técnica, incluindo a formulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas, programas, gestão de projetos, convênios e contratos, relacionadas ao gerenciamento de substâncias químicas e ou seus resíduos; realizar atividades relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas interfaces com recursos hídricos, saneamento, mudanças climáticas; acompanhar e monitorar a implementação da política nacional de resíduos sólidos; monitorar a implementação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e dos Planos Estaduais e Municipais; atuar na elaboração de propostas para a regulamentação do marco legal de resíduos sólidos; participar da elaboração de projetos e soluções consorciadas ou não para a temática de resíduos sólidos; assessorar o MMA na construção de propostas de gestão integrada e consorciada de saneamento com inclusão social; conhecer as classificação dos resíduos; monitorar e avaliar os dados do Sistema Nacional de Resíduos Sólidos; elaborar propostas na área de Vulnerabilidades Ambientais Urbanas englobando uso do solo, mananciais, saneamento, com o objetivo de construção de cidades sustentáveis; analisar, acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos, pleitos e convênios firmados; desempenhar atividades de gerenciamento das bases de dados do Programa Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE; levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de informações geoespaciais; elaborar mapas finais e intermediários para projetos de zoneamento; definir modelos, normas e padrões para produção e acesso a dados; projetar e construir ferramentas para disponibilização e divulgação de dados, como Atlas, Portal, CD/DVD, e/ou publicações; participar do desenho do projeto e da execução, em articulação com a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico Econômico - CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil, colegiados interinstitucionais que compõem o arranjo do ZEE; identificar a necessidade de contratar estudos externos, elaborando critérios de seleção e analisando os resultados produzidos; definir o escopo, o formato e as mídias dos produtos finais do projeto, responsabilizando-se pelas providências necessárias para sua conclusão; acompanhar a elaboração e a execução dos projetos, de acordo com os termos de Acordos de Cooperação firmados; prover recursos financeiros, acompanhando também o repasse de recursos e a execução financeira; elaborar normas, diretrizes e propostas metodológicas gerais para execução de zoneamentos; elaborar propostas de marcos legais relacionados à fase de institucionalização e implementação de projetos de zoneamento; elaborar instrumentos e procedimentos para avaliação e monitoramento de projetos de zoneamento, tanto nas etapas de desenvolvimento do projeto (avaliação de processo), quanto na etapa de implementação (avaliação de impactos); buscar a articulação do Programa ZEE com outras políticas públicas, identificando oportunidades e representando o Programa em colegiados intra e interinstitucionais, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.1.1.5 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATIVIDADES RELACIONADAS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: elaborar pareceres, pesquisar em bancos de dados, desenvolver, acompanhar e coordenar projetos relacionados à conservação e ao uso sustentável dos biomas brasileiros, de forma articulada com outros atores e nas esferas de governo; assessorar a coordenação superior na elaboração e a gestão de projetos nacionais e internacionais relacionados ao uso e à conservação da biodiversidade; subsidiar as discussões brasileiras nos fóruns nacionais e internacionais na implementação das convenções sobre biodiversidade; desenvolver atividades relacionadas à interpretação e aplicação da legislação ambiental, mediante elaboração de pareceres técnicos, peças, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, acompanhar e dar suporte na proposição de alterações legislativas, dentre outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade, com vistas a instruir adequadamente os processos e assuntos que serão submetidos, posteriormente, à análise conclusiva da Consultoria Jurídica da Instituição; formular políticas nacionais do setor florestal; estudar e propor instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais do setor, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle; desenvolver estratégias e propor soluções de integração entre políticas florestais e setoriais, com base nos princípios e nas diretrizes do desenvolvimento sustentável; elaborar respostas a questionamentos dos diversos órgãos que chegam até o Ministério do Meio Ambiente; conhecer a legislação para auxiliar na análise de processos sobre políticas de conservação e uso sustentável da biodiversidade; auxiliar na elaboração de planos de ação das espécies ameaçadas e coordenar os eventos de revisão da lista de espécies ameaçadas aquáticas; coordenar as consultorias para a revisão da lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção; formular políticas e normas e definir estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados à ampliação, consolidação e implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, à gestão de unidades de conservação; promover a articulação e o desenvolvimento institucional para a implementação do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas; coordenar, na qualidade de secretaria-executiva, as atividades da Comissão Coordenadora do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, do Fórum Nacional de Áreas Protegidas e da Comissão Brasileira do Programa MAB - Homem e a Biosfera, da UNESCO - COBRAMAB; estabelecer sistema de mosaicos de áreas protegidas, associando às unidades de conservação corredores ecológicos que garantam sua conectividade e o fluxo gênico da biodiversidade; propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência; acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos, convênios, acordos e ajustes na sua área de atuação; coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de atuação; assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação; analisar processos sobre políticas de conservação e uso sustentável da biodiversidade; desempenhar atividades de gerenciamento das bases de dados do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE; levantar dados e elaborar cruzamentos e análises de informações geoespaciais; elaborar mapas finais e intermediários para projetos de zoneamento; definir modelos, normas e padrões para produção e acesso a dados; projetar e construir ferramentas para disponibilização e divulgação de dados, como Atlas, Portal, CD/DVD, e/ou publicações; participar do desenho e da execução do projeto, em articulação com a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico Econômico - CCZEE e o Consórcio ZEE Brasil, colegiados interinstitucionais que compõem o arranjo do ZEE; identificar a necessidade de contratar estudos externos, elaborando critérios de seleção e analisando os resultados produzidos; definir o escopo, formato e mídias dos produtos finais do projeto, responsabilizando-se pelas providências necessárias para sua conclusão; acompanhar a elaboração e a execução dos projetos, de acordo com os termos de Acordos de Cooperação firmados com esses entes; prover recursos financeiros, acompanhando o repasse de recursos e a execução financeira; elaborar normas, diretrizes e propostas metodológicas gerais para execução de zoneamentos; elaborar propostas de marcos legais relacionados à fase de institucionalização e implementação de projetos de zoneamento; elaborar instrumentos e procedimentos para avaliação e monitoramento de projetos de zoneamento, tanto nas etapas de desenvolvimento do projeto (avaliação de processo), quanto na etapa de implementação (avaliação de impactos); buscar a articulação do Programa ZEE com outras políticas públicas, identificando oportunidades e representando o Programa em colegiados intra e interinstitucionais, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

LOTAÇÃO: o candidato aprovado será lotado em unidade administrativa\técnica do Ministério do Meio Ambiente cujas atividades a serem desenvolvidas estejam relacionadas à área de concentração.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.577,64, correspondentes a Vencimento Básico = R$ 3.375,64 e GDAEM de até R$ 2.202,00 (dependendo da avaliação institucional e individual).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 2 reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

2.2 DAS VAGAS PARA O CARGO DE ANALISTA AMBIENTAL

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Geral

Portadores de deficiência

Total

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I

38

2

40

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II

38

2

40

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III

38

2

40

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO IV

38

2

40

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO V

38

2

40

2.3 LOCAL DE EXERCÍCIO: os candidatos exerceram as suas atividades, exclusivamente, em Brasília/DF.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada área de concentração e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90.

3.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência na área de concentração com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b)encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital.

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 7 de janeiro de 2011, na forma do subitem 5.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até 7 de janeiro de 2011, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MMA (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 7 de janeiro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 DA PERÍCIA MÉDICA

3.6.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.6.3 O laudo médico original ou cópia autenticada será retido pelo Ministério do Meio Ambiente por ocasião da realização da perícia médica.

3.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

3.6.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área de concentração.

3.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.6.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área de concentração.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de concentração.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.7 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 65,00.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 6 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de dezembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

5.1.4 A Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso.

5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 6 de janeiro de 2011.

5.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à Internet, nos endereços abaixo, no período entre 10 horas do dia 6 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de dezembro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), observados o dia e o horário de atendimento de cada estabelecimento.

UF

Cidade

Local

Endereço

AC

Rio Branco

Cyber Acrebell

Avenida das Nações Unidas, nº 339 - Bosque

AL

Maceió

Battosoft Lan House

Travessa Panair, nº 127 - Vergel

AM

Manaus

Atlantis I Lan House e Cyber Café

Rua Senador Cunha Melo, nº 771 - São Jorge

AM

Manaus

Atlantis II Lan House e Cyber Café

Rua Pará, nº 136 - Vieiralves - N. Srª das Graças

AM

Manaus

Atlantis III Lan House e Cyber Café

Avenida André Araújo, nº 79 - Aleixo

AM

Manaus

Atlantis IV Lan House e Cyber Café

Rua Marciano Armond, nº 929 - Cachurinha

AP

Macapá

Cyberplay Informática e Serviços

Rua General Rondon, nº 1.467, Loja 17 - Central

BA

Salvador

AS Escritório Virtual

Avenida Ademar de Barros, nº 408, Sala 3 - Ondina

CE

Fortaleza

Grafic Net - Serviços Gráficos e Internet

Rua Senador Pompeu, nº 1.958, Loja 08, 1º Andar do Posto BR (Esquina com Domingos Olímpio) - Benfica

CE

Fortaleza

Microlins

Rua Floriano Peixoto, nº 1.040 - Centro

DF

Brasília

ICC - Norte - UnB

Campus Universitário Darcy Ribeiro - ICC - Ala Norte

ES

Vitória

Data Control

Rua Neves Armond, nº 535 - Sala 301 - Bento Ferreira (entre a Avenida Cezar Hillal e Avenida Vitória antigo Largo das Compras)

GO

Goiânia

Le Mundi Net

Rua José Gomes Bailão, Quadra 24, Lote 14 - Cidade Jardins

MA

São Luís

Microlins

Rua Osvaldo Cruz, nº 1.238 - Centro

MG

Belo Horizonte

Microlins

Avenida Augusto de Lima, nº 1.912 - Barro Preto

MS

Campo Grande

Tano Cyber Lan House

Avenida Capibaribe, nº 495 - Silvia Regina

MT

Cuiabá

Original Papelaria e Serviços Ltda.

Avenida Mato Grosso, nº 280 - Araés

PA

Belém

Microlins

Avenida Alcindo Cacela, nº 829 - Umarizal

PA

Belém

Microlins

Avenida Governador José Malcher, nº 1.274 - Nazaré

PA

Belém

Microlins

Travessa São Pedro, nº 406 - Batista Campos

PA

Belém

Microlins

Avenida Pedro Miranda, nº 1.593 - Pedreira

PB

João Pessoa

Microlins

Avenida Pedro II, nº 601 - Centro

PB

João Pessoa

Microlins Praia

Avenida Epitácio Pessoa, 3.161 - Miramar

PE

Recife

Cyber Tigre Lan House

Rua da Conceição, nº 189 - Boa Vista

PI

Teresina

Microlins

Avenida Frei Serafim, nº 2.138 - Centro

PR

Curitiba

Back Bone Lan House

Rua Camões, nº 601, Polloshop Alto da XV, Loja 280

RJ

Rio de Janeiro

Microlins

Avenida das Américas, nº 16.691, Cobertura 303, Recreio dos Bandeirantes - Barra da Tijuca

RN

Natal

Microlins Zona Sul

Avenida Ayrton Senna, nº 1.970 - Neópolis

RO

Porto Velho

Space Net

Rua Governador Valadares, nº 3.540 (próximo à Escola Bela Vista) - Conceição

RR

Boa Vista

Technet

Avenida Benjamin Constant, nº 586 - São Vicente

RS

Porto Alegre

Insite Informática

Rua Otávio Rocha, nº 151, 2º andar - Porto Alegre

SC

Florianópolis

SPEED INTERNET

Avenida Hercílio Luz, nº 892 - Centro

SE

Aracaju

Micro Aid Informática

Rua Senador Rollemberg, nº 561 - São José

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Metrô Sé

Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Poupatempo Sé

Praça do Carmo, s/n - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda

Av. Rangel Pestana, nº 300, 1º andar - Centro

SP

São Paulo

Acessa São Paulo SEADE

Av. Casper Líbero, nº 478 Térreo - Luz

SP

São Paulo

Acessa São Paulo SEADS

Rua Bela Cintra, nº 1.032 - Cerqueira César

TO

Palmas

Arena Lan House

Avenida JK, Quadra 106 sul, nº 19, Sala 2 - Setor Sul

5.3.1 Nos locais listados no subitem anterior, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 13.3 deste edital.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área de concentração e preencher o questionário socioeconômico, que estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, em caráter facultativo. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.1.1 O candidato deverá se inscrever na área de concentração com base nos objetos de avaliação constantes do item 14.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.4.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.4.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 6 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 27 de dezembro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.4.7.1 deste edital.

5.4.7.2.1 Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão utilizar-se dos locais divulgados na forma do subitem 5.3 deste edital para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

5.4.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 29 de dezembro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010.

5.4.7.8.1 O candidato disporá de um dia a contar do dia subsequente à data da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010 e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 6 de janeiro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até 7 de janeiro de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso MMA (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.4.9.1 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até 7 de janeiro de 2011, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF.

5.4.9.2 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até 7 de janeiro de 2011, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.4.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.4.9.4 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/mma_2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB, Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 As fases do concurso e seu caráter estão descritos conforme os quadros a seguir.

6.1.1 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO I

PROVA/ TIPO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

PESO

(P1) Objetiva

I

45

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

3

(P2) Objetiva

II

45

1

(P3) Objetiva

III

10

1

IV

10

1

V

10

1

(P4) Discursiva - uma nota técnica e um estudo de caso

I

-

1

6.1.2 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO II

PROVA/ TIPO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

PESO

(P1) Objetiva

I

45

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

1

(P2) Objetiva

II

45

3

(P3) Objetiva

III

10

1

IV

10

1

V

10

1

(P4) Discursiva - uma nota técnica e um estudo de caso

II

-

1

6.1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO III

PROVA/ TIPO

ÁRE

Avenida Getúlio Vargas, 599 Centro Picos-PI. Tel.(89)3415-1512